O caminho
Como corre a ação de restabelecimento de conta
O percurso abaixo é o de uma ação de obrigação de fazer, com pedido de tutela de urgência, movida contra a empresa responsável pela plataforma.
Esgotar e documentar o caminho administrativo
Antes de processar, é preciso ter tentado pelos canais da própria plataforma — e guardar prova disso. Protocolo do recurso, print da resposta automática, e-mails trocados. Essa recusa documentada é o que demonstra a necessidade da via judicial.
Boletim de ocorrência, quando houve invasão
Invadir dispositivo de uso alheio para obter dados sem autorização é crime previsto no art. 154-A do Código Penal, com pena de 1 a 4 anos, aumentada de um terço a dois terços se houver prejuízo econômico. O B.O. não resolve a conta, mas é prova relevante no processo cível.
Reunião das provas de titularidade e de prejuízo
Prints do perfil anterior, e-mail de criação da conta, notas fiscais de impulsionamento, contratos de publicidade, extratos de recebimento. Em caso de conta profissional, o histórico de faturamento é o que sustenta o pedido de lucros cessantes.
Petição inicial com pedido de tutela de urgência
A tutela de urgência exige probabilidade do direito e perigo de dano, nos termos do art. 300 do CPC. Em conta que é fonte de renda, o perigo é evidente: cada dia fora do ar é receita perdida e seguidor que não volta.
Decisão liminar e fixação de multa
Concedida a tutela, o juiz determina o restabelecimento em prazo curto e fixa multa por descumprimento. O art. 537 do CPC permite que essa multa seja aplicada de ofício, e ela incide desde o dia em que se configurar o descumprimento, enquanto a decisão não for cumprida.
Citação, audiência de conciliação e defesa
A empresa é citada e, nos Juizados, designa-se audiência de conciliação — em geral por videoconferência. Parte dos casos se resolve nessa fase, com o restabelecimento da conta e proposta de acordo.
Sentença: restabelecimento e indenização
Além da obrigação de restabelecer, a sentença decide sobre danos morais e lucros cessantes. Na ação de obrigação de fazer, o art. 497 do CPC autoriza o juiz a determinar providências que assegurem o resultado prático equivalente — e, para remover o ilícito, é irrelevante demonstrar culpa ou dolo.
Sobre a urgência: quanto mais cedo a ação é proposta, mais forte fica o argumento de perigo de dano. Esperar meses tentando resolver sozinha enfraquece exatamente o pedido que mais interessa — o de liminar.
Sobre expectativa: esta página não promete restabelecimento nem prazo. Liminar é decisão do juiz, caso a caso, e depende das provas apresentadas.
CPC, arts. 300, 497 e 537 · CDC, art. 14 · Marco Civil da Internet, art. 7º