O art. 1.694 do Código Civil diz que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos “de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social”. E o § 1º completa: os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga.
Repare no que está escrito e no que não está. A lei fala em recursos, não em salário. Fala em condição social, não em mínimo existencial. São duas escolhas de palavra com consequência prática grande.
Recursos é mais do que holerite. Alcança pró-labore, distribuição de lucros, retiradas de empresa, rendimento de aplicações, aluguéis recebidos, trabalho autônomo e renda informal. Quem é sócio de empresa e retira pouco a título de pró-labore não está, por isso, com os recursos limitados ao pró-labore.
Condição social é padrão de vida. A criança que vivia em determinado padrão não deixa de ter direito a ele porque os pais se separaram. E o padrão de vida que o genitor mantém é prova da capacidade que ele afirma não ter.
Esta página não vai dizer “quanto é a pensão”. Não existe percentual legal. Não existe tabela. Os 30% que circulam na internet são um hábito de foro, não uma regra — e repeti-los como se fossem lei é o que faz muita gente aceitar menos do que deveria, ou pagar mais do que deve.