1. Início
  2. Direito de Família
  3. Pensão alimentícia

Direito de Família · Alimentos

Advogada de Pensão Alimentícia em Brasília (DF)

Revisional de alimentos, execução de valores atrasados e apuração da renda real de quem declara pouco e vive bem. Para casos em que o valor em discussão não cabe numa planilha de salário.

Paloma Alencar · OAB/DF 76.277

O que a lei realmente mede

Salário declarado não é teto de pensão

O art. 1.694 do Código Civil diz que parentes, cônjuges ou companheiros podem pedir alimentos “de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social”. E o § 1º completa: os alimentos são fixados na proporção das necessidades de quem pede e dos recursos de quem paga.

Repare no que está escrito e no que não está. A lei fala em recursos, não em salário. Fala em condição social, não em mínimo existencial. São duas escolhas de palavra com consequência prática grande.

Recursos é mais do que holerite. Alcança pró-labore, distribuição de lucros, retiradas de empresa, rendimento de aplicações, aluguéis recebidos, trabalho autônomo e renda informal. Quem é sócio de empresa e retira pouco a título de pró-labore não está, por isso, com os recursos limitados ao pró-labore.

Condição social é padrão de vida. A criança que vivia em determinado padrão não deixa de ter direito a ele porque os pais se separaram. E o padrão de vida que o genitor mantém é prova da capacidade que ele afirma não ter.

Esta página não vai dizer “quanto é a pensão”. Não existe percentual legal. Não existe tabela. Os 30% que circulam na internet são um hábito de foro, não uma regra — e repeti-los como se fossem lei é o que faz muita gente aceitar menos do que deveria, ou pagar mais do que deve.

Quando vale discutir

Cinco situações que mudam o valor

1. O outro declara pouco e vive bem

Carro novo, viagem, imóvel, empresa no nome de terceiro — e um informe de rendimentos que não explica nada disso. É o caso mais comum entre genitores com patrimônio, e o que mais depende de investigação para ser resolvido.

CC, art. 1.694, § 1º

2. A situação financeira mudou

O art. 1.699 do Código Civil permite pedir exoneração, redução ou majoração sempre que sobrevier mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Promoção, nova empresa, herança, desemprego — qualquer uma dessas abre a revisional.

CC, art. 1.699

3. As necessidades cresceram

Escola particular, tratamento de saúde contínuo, terapia, atividade que passou a ser essencial ao desenvolvimento. O valor fixado quando a criança tinha três anos raramente serve aos quinze.

Revisional de majoração

4. O filho atingiu a maioridade

Dezoito anos não encerram a pensão automaticamente. A Súmula 358 do STJ é expressa: o cancelamento está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório. Quem paga precisa pedir; quem recebe precisa demonstrar que ainda depende.

Súmula 358 do STJ

5. Alimentos entre ex-cônjuges

O art. 1.694 alcança também cônjuges e companheiros. É discussão típica de quem abriu mão da carreira durante o casamento e se vê, na separação, sem renda própria e sem o patrimônio que ajudou a construir.

CC, art. 1.694

6. Há valores atrasados

Dívida de alimentos tem o regime de cobrança mais forte do direito brasileiro — prisão civil, protesto, desconto em folha e bloqueio de bens. Quase nada no ordenamento tem essa combinação.

CPC, arts. 528 e 529

O ponto decisivo

Como se prova a renda que o outro esconde

Essa é a parte que decide o valor, e é onde a maioria dos processos é perdida — não por falta de direito, mas por falta de prova. O Judiciário tem acesso direto a informações que nenhuma das partes alcança sozinha.

INFOJUD — as declarações na Receita Federal

Sistema que dá ao Poder Judiciário acesso a dados da Receita Federal, disponível apenas a representantes do Judiciário previamente cadastrados e com certificado digital. É por ele que se obtém a declaração de imposto de renda de quem afirma não ter condições.

SISBAJUD — movimentação financeira e bloqueio

O Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário intermedia ordens de bloqueio, desbloqueio e transferência de ativos financeiros, e oferece acesso a informações financeiras nos limites da ordem judicial. Mostra o que circula, não apenas o que é declarado.

RENAJUD — veículos

Sistema do CNJ que interliga o Judiciário ao Denatran e permite consulta à base do Renavam e o registro de restrições judiciais, inclusive penhora. Responde à pergunta clássica: de quem é o carro que ele dirige.

SNIPER — investigação patrimonial integrada

Solução do CNJ voltada à investigação patrimonial, que integra dados de sistemas como Renajud e Sisbajud. É a ferramenta que ajuda a desenhar vínculos entre pessoas e empresas quando o patrimônio está em nome de terceiros.

Prova do padrão de vida

Redes sociais, matrícula de escola particular, contrato de aluguel, fotos de viagem, veículo utilizado, quadro societário de empresas. Nenhuma dessas provas depende de autorização judicial e todas são reunidas antes de protocolar.

Quebra de sigilo, quando necessário

Medida excepcional, deferida pelo juiz diante de indícios concretos de ocultação de renda. Não se pede de qualquer jeito nem em qualquer caso — pede-se quando o conjunto de indícios já construído sustenta o pedido.

Por que isso importa no valor: a fixação olha os recursos de quem paga. Se a prova disponível é só um holerite, é sobre o holerite que o juiz decide. Ampliar a prova da capacidade real é o que move o valor — e é trabalho que se faz antes da sentença, não depois.

Sistemas do Conselho Nacional de Justiça · CC, art. 1.694, § 1º

Quando não pagam

A cobrança mais dura que existe no direito brasileiro

Prisão civil

Intimado pessoalmente, o devedor tem 3 dias para pagar, provar que pagou ou justificar. Só a impossibilidade absoluta justifica o inadimplemento. Não pagando, o juiz decreta a prisão de 1 a 3 meses, em regime fechado e separado dos presos comuns.

CPC, art. 528, §§ 2º a 4º

Cumprir a pena não quita a dívida

O § 5º do art. 528 é expresso: o cumprimento da pena não exime o executado do pagamento das prestações vencidas e vincendas. A prisão é meio de coerção, não quitação.

CPC, art. 528, § 5º

Desconto direto em folha

Sendo o devedor servidor público, militar, diretor, gerente de empresa ou empregado celetista, o desconto é feito na folha, sob pena de crime de desobediência para quem descumprir o ofício. O atrasado pode ser parcelado no desconto, desde que o total não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos.

CPC, art. 529, §§ 1º e 3º

Protesto e negativação

Além da prisão, o juiz manda protestar a decisão judicial. Para quem tem empresa, crédito e nome no mercado, o protesto costuma ter efeito prático maior do que qualquer outra medida.

CPC, art. 528, § 1º

Três prestações, e o que vencer depois

O débito que autoriza a prisão compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O restante se cobra pelo rito de penhora, sem prisão, e as duas vias podem correr em paralelo.

CPC, art. 528, §§ 7º e 8º

Cobrança na sua própria cidade

O § 9º do art. 528 permite promover o cumprimento da sentença de alimentos no juízo do domicílio de quem cobra. Não é preciso processar onde o devedor mora.

CPC, art. 528, § 9º

Preparação

O que reunir antes da primeira conversa

Em alimentos, a qualidade da prova inicial pesa mais do que a redação da petição. Quanto mais completo esse material, mais forte fica o pedido.

Sobre o cálculo do atrasado: no Distrito Federal, o cálculo apresentado ao juízo deve seguir a planilha oficial do TJDFT. Conta feita em planilha própria, com índice escolhido pela parte, costuma ser rejeitada — e a rejeição custa meses de processo.

Quem conduz

A advogada responsável pelo caso

Paloma Alencar, advogada de família em Brasília — OAB/DF 76.277

Paloma Alencar

Advogada · OAB/DF 76.277

Fundadora e titular da Paloma Alencar Advocacia, escritório sediado em Brasília. Conduz pessoalmente as ações de alimentos — fixação, revisional, exoneração e execução de atrasados — acompanhando o caso do levantamento de provas à satisfação do crédito.

O atendimento é online, com reunião presencial no escritório quando o caso exige.

  • Bacharel em Direito — Universidade Paulista (UNIP), 2020
  • Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil
  • Atuação no TJDFT e em comarcas de Goiás, São Paulo e Minas Gerais

Avaliações

O que dizem os clientes

Avaliações no Google
★★★★★
Excelente escritório! O trabalho da Dra. Paloma é sinônimo de extrema competência, ética e comprometimento. Seu atendimento é humanizado, transparente e totalmente focado em trazer a melhor solução para o cliente.
João Gabriel Nunes da Costa
★★★★★
Desde o primeiro momento demonstrou muita atenção, empatia e disponibilidade para esclarecer todas as minhas dúvidas. Senti-me sempre acompanhada e segura durante todo o processo.
Avaliação no Google
★★★★★
Recomendo! Dra. Paloma sempre muito atenciosa e competente. Diferenciada.
Lorrany Koch

Ver as avaliações no Google

Atendimento

Atuação em todo o Distrito Federal

As ações de alimentos tramitam nas Varas de Família da circunscrição judiciária correspondente, e o cumprimento de sentença pode ser promovido no juízo do domicílio de quem cobra. O acompanhamento é remoto — reuniões por videochamada, documentos por WhatsApp e e-mail — com atendimento presencial no escritório quando o caso exigir:

Asa SulAsa NorteLago SulLago Norte SudoesteNoroesteÁguas ClarasTaguatinga CeilândiaGuaráNúcleo BandeiranteSamambaia Recanto das EmasSanta MariaGamaPlanaltina SobradinhoRiacho FundoItapoãParanoá

Dúvidas frequentes

O que se pergunta quando o valor não fecha

O pai é sócio de empresa e retira pró-labore baixo. A pensão fica limitada a isso?

Não necessariamente. O art. 1.694, § 1º, do Código Civil manda fixar os alimentos na proporção dos recursos da pessoa obrigada — palavra mais ampla que salário. Distribuição de lucros, retiradas, rendimento de aplicações e renda informal integram essa capacidade. O que decide é a prova produzida nos autos sobre a real possibilidade financeira, não o valor que a pessoa escolheu declarar como pró-labore.

Ele diz que não tem nada no nome, mas vive muito bem. Dá para fazer alguma coisa?

Essa é exatamente a situação em que a investigação patrimonial importa. O Judiciário dispõe de sistemas próprios: o INFOJUD, para dados da Receita Federal; o SISBAJUD, para ativos financeiros e informações bancárias nos limites da ordem judicial; o RENAJUD, ligado à base do Denatran; e o SNIPER, voltado à investigação patrimonial integrada. Nenhum deles é acessível à parte diretamente — são acionados por decisão judicial, mediante requerimento fundamentado em indícios.

Existe um percentual fixo de pensão na lei?

Não. Não há percentual legal nem tabela. O art. 1.694, § 1º, do Código Civil estabelece o critério da proporcionalidade entre necessidade e possibilidade, e cabe ao juiz aplicá-lo ao caso concreto. O percentual que circula na internet é prática de foro, não norma — e tratá-lo como regra prejudica tanto quem recebe menos do que poderia quanto quem paga mais do que deve.

Em que situações dá para pedir revisão do valor?

O art. 1.699 do Código Civil autoriza pedir exoneração, redução ou majoração sempre que sobrevier mudança na situação financeira de quem paga ou de quem recebe. Mudança de emprego, abertura de empresa, promoção, herança, nascimento de outro filho, surgimento de despesa de saúde ou perda de renda — todas abrem a discussão. O que não abre é simples arrependimento do acordo.

Meu filho fez 18 anos. A pensão acaba sozinha?

Não. A Súmula 358 do STJ estabelece que o cancelamento da pensão do filho que atingiu a maioridade está sujeito a decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Na prática: quem paga precisa pedir a exoneração, e quem recebe tem a oportunidade de demonstrar que a dependência continua — por estudo, por exemplo.

Ele pode ser preso por não pagar?

Pode. Intimado pessoalmente, o devedor tem 3 dias para pagar, comprovar o pagamento ou justificar a impossibilidade, e só a impossibilidade absoluta justifica o inadimplemento. Não pagando nem justificando, o juiz manda protestar a decisão e decreta a prisão de 1 a 3 meses, cumprida em regime fechado e separado dos presos comuns. E cumprir a pena não quita a dívida — as prestações continuam devidas.

Quanto tempo de atraso dá para cobrar?

O débito que autoriza a prisão compreende até as 3 prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que vencerem no curso do processo. As parcelas mais antigas não se perdem: são cobradas pelo rito da penhora, sem prisão. Os dois caminhos podem correr em paralelo, e normalmente é assim que se faz quando o atraso é longo.

Dá para descontar direto do salário dele?

Sim, quando o devedor for servidor público, militar, diretor, gerente de empresa ou empregado celetista. O juiz oficia o empregador, sob pena de crime de desobediência, e o desconto começa na primeira remuneração posterior ao protocolo do ofício. O atrasado pode ser parcelado nesse desconto, desde que o total, somado à parcela corrente, não ultrapasse 50% dos ganhos líquidos.

Ele mudou de estado. Preciso processar lá?

Não. O art. 528, § 9º, do CPC permite promover o cumprimento da sentença de alimentos no juízo do seu próprio domicílio. A mudança de cidade do devedor não transfere o processo para a cidade dele.

Eu também posso pedir alimentos para mim, não só para meu filho?

Em tese, sim. O art. 1.694 do Código Civil alcança cônjuges e companheiros, não apenas filhos. É a discussão de quem deixou a carreira durante a relação e, na separação, está sem renda própria. Os alimentos entre ex-cônjuges têm requisitos próprios e costumam ser fixados por prazo determinado, para permitir a reinserção profissional.

Quem paga pensão pode pedir redução?

Pode, pelo mesmo art. 1.699 que autoriza o aumento. Perda de renda, doença, encargos familiares novos e mudança comprovada na capacidade financeira são fundamentos legítimos. O que a revisional exige, dos dois lados, é fato novo demonstrado — não insatisfação com o valor combinado.

Quanto custa a ação?

Honorários advocatícios não são divulgados em página de internet, por vedação do Código de Ética e Disciplina da OAB. As condições são tratadas em atendimento individual, depois da análise do caso.

Fale sobre o seu caso

Atendimento online, em todo o Distrito Federal

Escreva contando se já existe pensão fixada, há quanto tempo, se está sendo paga, e o que você sabe sobre a atividade profissional do outro genitor. Com isso já dá para dizer se o caso é de revisional, de execução ou dos dois.

WhatsApp