1. Início
  2. Direito de Família
  3. Adoção

Direito de Família · Adoção

Advogada de Adoção em Brasília (DF)

Condução da habilitação e da ação de adoção perante a 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (1VIJ) — do curso preparatório à sentença. Atendimento a pretendentes solteiros, casados, em união estável e a casais do mesmo sexo.

Paloma Alencar · OAB/DF 76.277

O que é

Adoção: o que diz a lei

A adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) como medida excepcional e irrevogável, à qual se recorre quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa (art. 39, § 1º, ECA).

Diferente de um simples registro, a adoção só se constitui por sentença judicial (art. 47, ECA) e rompe, via de regra, o vínculo com a família biológica — com exceção da adoção unilateral, tratada adiante. Uma vez concluída, não pode ser desfeita por vontade das partes.

Fora do processo judicial, registrar filho de outra pessoa como próprio — a chamada "adoção à brasileira" — é crime previsto no art. 242 do Código Penal, mesmo quando feito com boa intenção.

Requisitos

Quem pode adotar

Idade e estado civil

Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil — pessoas solteiras, viúvas, divorciadas ou casadas podem se habilitar individualmente.

Art. 42, caput · ECA

Diferença de idade

É exigida diferença mínima de 16 anos entre quem adota e quem é adotado, e o adotando deve ter, no ajuizamento do pedido, no máximo 18 anos — salvo se já estiver sob guarda ou tutela do adotante.

Art. 42, § 3º e Art. 43 · ECA

Casais casados ou em união estável

Podem adotar conjuntamente cônjuges e companheiros em união estável, desde que ao menos um deles satisfaça o requisito de idade mínima e seja comprovada a estabilidade da família.

Art. 42, § 2º · ECA

Casais do mesmo sexo

Desde que o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, estendendo-lhe o regime jurídico da união estável heteroafetiva, casais homoafetivos casados ou em união estável se habilitam à adoção conjunta nos mesmos termos.

STF · ADI 4.277 e ADPF 132

Pais divorciados ou separados

É possível manter a adoção conjunta já em andamento mesmo após divórcio ou separação do casal, desde que haja acordo sobre guarda e regime de convivência e o estágio de convivência tenha começado durante a relação.

Art. 42, § 4º · ECA

Consentimento

É necessário o consentimento dos pais ou do representante legal do adotando; a partir dos 12 anos, o próprio adolescente também precisa consentir com a adoção.

Art. 45 · ECA

Passo a passo

Como funciona o processo de adoção no DF

Desde fevereiro de 2026, a 1ª Vara da Infância e Juventude do DF reestruturou o rito: a preparação passou a ser etapa prévia obrigatória, e não mais posterior ao pedido — o que reduziu a estimativa de tramitação de cerca de 2 anos para 4 meses.

Preparação psicossocial (Programa Elos)

Inscrição junto ao NUCAD — WhatsApp (61) 3103-3270 ou elos@tjdft.jus.br. O ciclo reúne uma palestra inaugural e quatro encontros em grupo (25 horas), com frequência obrigatória em todas as etapas. O certificado tem validade de 120 dias.

Petição de habilitação à adoção

Dentro do prazo do certificado, a petição é protocolada via PJe na 1ª Vara da Infância e Juventude do DF, instruída com identificação completa, certidões, comprovantes de renda e residência, atestados de sanidade física e mental, certidões criminais e cíveis, e o certificado do Programa Elos.

Tramitação judicial

O juízo recebe a petição, o Ministério Público se manifesta, o NUCAD realiza o estudo psicossocial — com entrevistas e visita domiciliar — e emite parecer. Segue nova manifestação do Ministério Público e, então, a sentença de habilitação.

Inclusão no Sistema Nacional de Adoção (SNA)

Deferida a habilitação, o cadastro é inserido no SNA. A posição na fila pode ser acompanhada pelo próprio interessado em cnj.jus.br/sna, com CPF e número do processo. Crianças com deficiência têm prioridade de tramitação.

Aproximação e estágio de convivência

Localizada a criança ou adolescente compatível com o perfil habilitado, ocorre o estágio de convivência, com prazo de até 90 dias, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada do juízo.

Sentença de adoção

Superado o estágio de convivência sem intercorrências, é proferida a sentença que constitui definitivamente o vínculo de filiação — medida irrevogável a partir de então.

Prazo estimado: 120 dias para o Programa Elos e protocolo da habilitação, mais até 120 dias de tramitação judicial (prorrogáveis por igual período). A habilitação, uma vez deferida, é válida por 3 anos e deve ser renovada antes de vencer.

Fonte: 1ª VIJ/TJDFT, Portaria de 13.01.2026 · Carta de Serviços TJDFT

Situações específicas

Casos que fogem do padrão

Adoção unilateral

Quando um cônjuge ou companheiro adota o filho do outro — por exemplo, o filho do parceiro de união estável — mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e esse cônjuge ou companheiro biológico. Não há ruptura total como na adoção comum.

Art. 41, § 1º · ECA

Filiação socioafetiva não é adoção

São institutos diferentes. A adoção exige sentença judicial e rompe o vínculo biológico. A filiação socioafetiva, baseada no vínculo afetivo consolidado, pode ser reconhecida diretamente em cartório e preserva a filiação biológica — ambas geram os mesmos efeitos de família e sucessão.

CNJ, Provimento 63/2017

Adoção tardia e grupos de irmãos

Crianças maiores, adolescentes e grupos de irmãos enfrentam fila menor no Sistema Nacional de Adoção — a maior parte da demanda de pretendentes concentra-se em bebês. Ampliar o perfil aceito costuma reduzir significativamente o tempo de espera após a habilitação.

SNA/CNJ

Crianças e adolescentes com deficiência

Processos de adoção envolvendo crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica têm prioridade de tramitação em todas as instâncias.

Art. 47, § 9º · ECA

Documentação

O que a petição de habilitação exige

Atenção: registrar como próprio o filho de outra pessoa fora do processo judicial de adoção — a "adoção à brasileira" — configura crime de falsidade ideológica (art. 242, Código Penal), ainda que motivado por afeto. A via correta, mesmo em casos de vínculo já consolidado, é o processo de adoção ou o reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório.

Quem conduz

A advogada responsável pelo caso

Paloma Alencar, advogada de família em Brasília — OAB/DF 76.277

Paloma Alencar

Advogada · OAB/DF 76.277

Fundadora e titular da Paloma Alencar Advocacia, escritório sediado em Brasília. Conduz pessoalmente as demandas de Direito de Família — entre elas os processos de habilitação e adoção — acompanhando o caso do primeiro contato à sentença.

O atendimento é online, com reunião presencial no escritório quando o caso exige.

  • Bacharel em Direito — Universidade Paulista (UNIP), 2020
  • Pós-graduada em Direito Civil e Processo Civil
  • Atuação no TJDFT e em comarcas de Goiás, São Paulo e Minas Gerais

Avaliações

O que dizem os clientes

Avaliações no Google
★★★★★
Excelente escritório! O trabalho da Dra. Paloma é sinônimo de extrema competência, ética e comprometimento. Seu atendimento é humanizado, transparente e totalmente focado em trazer a melhor solução para o cliente.
João Gabriel Nunes da Costa
★★★★★
Desde o primeiro momento demonstrou muita atenção, empatia e disponibilidade para esclarecer todas as minhas dúvidas. Senti-me sempre acompanhada e segura durante todo o processo.
Avaliação no Google
★★★★★
Recomendo! Dra. Paloma sempre muito atenciosa e competente. Diferenciada.
Lorrany Koch

Ver as avaliações no Google

Atendimento

Atuação em todo o Distrito Federal

Os processos de habilitação e adoção de residentes no DF tramitam na 1ª Vara da Infância e Juventude, com sede em Brasília. O acompanhamento é feito de forma remota — reuniões por videochamada, documentos por WhatsApp e e-mail — com atendimento presencial no escritório quando o caso exigir, para clientes de qualquer região do Distrito Federal:

Asa SulAsa NorteLago SulLago Norte SudoesteNoroesteÁguas ClarasTaguatinga CeilândiaGuaráNúcleo BandeiranteSamambaia Recanto das EmasSanta MariaGamaPlanaltina SobradinhoRiacho Fundo

Dúvidas frequentes

Perguntas sobre adoção em Brasília

Quanto tempo demora para adotar uma criança em Brasília?

Desde a reestruturação de fevereiro de 2026, a estimativa da 1ª VIJ/TJDFT é de 120 dias para a preparação e o protocolo da habilitação, mais até 120 dias de tramitação judicial — total de cerca de 4 meses até a sentença de habilitação, prazo antes estimado em 2 anos.

Esse prazo é o da habilitação. O tempo de espera até a chegada de uma criança compatível com o perfil aceito é variável: menor para quem aceita crianças mais velhas, grupos de irmãos ou crianças com deficiência.

Posso adotar sendo solteira ou solteiro?

Sim. O ECA permite a adoção por qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil. A exigência adicional é a diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando.

Casais do mesmo sexo podem adotar juntos no DF?

Sim. Após o STF reconhecer a união estável homoafetiva como entidade familiar (ADI 4.277 e ADPF 132), casais do mesmo sexo casados ou em união estável se habilitam à adoção conjunta pelas mesmas regras aplicadas a casais heteroafetivos.

Qual é o primeiro passo para começar o processo?

A inscrição no Programa Elos junto ao NUCAD do TJDFT — WhatsApp (61) 3103-3270 ou elos@tjdft.jus.br. A preparação psicossocial passou a ser etapa obrigatória e prévia à petição de habilitação.

Adoção e filiação socioafetiva são a mesma coisa?

Não. A adoção é constituída por sentença judicial e rompe o vínculo biológico. A filiação socioafetiva reconhece juridicamente um vínculo de afeto já consolidado, pode ser feita diretamente em cartório e preserva a filiação biológica registrada. Ambas produzem os mesmos efeitos de parentesco e sucessão.

É possível adotar o filho do meu cônjuge ou companheiro(a)?

Sim, é a chamada adoção unilateral. Nela, o vínculo com o pai ou mãe biológico que é cônjuge ou companheiro do adotante é mantido — diferente da adoção comum, que rompe totalmente os vínculos com a família de origem.

"Adoção à brasileira" — registrar o filho de outra pessoa como meu — é crime?

Sim. Ainda que feito por afeto e sem intenção de fraude, registrar como próprio filho alheio fora do processo judicial de adoção configura o crime de falsidade ideológica (art. 242 do Código Penal). O caminho correto passa pela adoção judicial ou, quando cabível, pelo reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório.

A habilitação para adoção vence?

Sim. A habilitação deferida tem validade de 3 anos e precisa ser renovada antes do vencimento. Passados 30 dias do vencimento sem renovação, o cadastro é arquivado e inativado no Sistema Nacional de Adoção.

Adotar uma criança mais velha ou um grupo de irmãos é mais rápido?

Em geral, sim. A maior parte dos pretendentes cadastrados busca bebês, o que forma fila mais longa para esse perfil. Quem se habilita para crianças mais velhas, adolescentes ou grupos de irmãos costuma esperar menos tempo após a habilitação deferida.

Não moro no Distrito Federal — posso contratar o escritório mesmo assim?

Para residentes fora do DF, o processo de habilitação tramita na Vara da Infância e Juventude do local de residência. O atendimento do escritório é integralmente online — reunião por videochamada e documentos por WhatsApp ou e-mail — o que permite acompanhar o caso mesmo à distância, quando a atuação for viável na comarca correspondente.

Fale sobre o seu caso

Atendimento online, em todo o Distrito Federal

Escreva contando, em linhas gerais, em que etapa você está — antes do Programa Elos, durante a habilitação ou já no Sistema Nacional de Adoção.

WhatsApp