Idade e estado civil
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil — pessoas solteiras, viúvas, divorciadas ou casadas podem se habilitar individualmente.
Art. 42, caput · ECADireito de Família · Adoção
Condução da habilitação e da ação de adoção perante a 1ª Vara da Infância e Juventude do Distrito Federal (1VIJ) — do curso preparatório à sentença. Atendimento a pretendentes solteiros, casados, em união estável e a casais do mesmo sexo.
Paloma Alencar · OAB/DF 76.277
O que é
A adoção é regida pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) como medida excepcional e irrevogável, à qual se recorre quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou do adolescente na família natural ou extensa (art. 39, § 1º, ECA).
Diferente de um simples registro, a adoção só se constitui por sentença judicial (art. 47, ECA) e rompe, via de regra, o vínculo com a família biológica — com exceção da adoção unilateral, tratada adiante. Uma vez concluída, não pode ser desfeita por vontade das partes.
Fora do processo judicial, registrar filho de outra pessoa como próprio — a chamada "adoção à brasileira" — é crime previsto no art. 242 do Código Penal, mesmo quando feito com boa intenção.
Requisitos
Qualquer pessoa maior de 18 anos pode adotar, independentemente do estado civil — pessoas solteiras, viúvas, divorciadas ou casadas podem se habilitar individualmente.
Art. 42, caput · ECAÉ exigida diferença mínima de 16 anos entre quem adota e quem é adotado, e o adotando deve ter, no ajuizamento do pedido, no máximo 18 anos — salvo se já estiver sob guarda ou tutela do adotante.
Art. 42, § 3º e Art. 43 · ECAPodem adotar conjuntamente cônjuges e companheiros em união estável, desde que ao menos um deles satisfaça o requisito de idade mínima e seja comprovada a estabilidade da família.
Art. 42, § 2º · ECADesde que o STF reconheceu a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar, estendendo-lhe o regime jurídico da união estável heteroafetiva, casais homoafetivos casados ou em união estável se habilitam à adoção conjunta nos mesmos termos.
STF · ADI 4.277 e ADPF 132É possível manter a adoção conjunta já em andamento mesmo após divórcio ou separação do casal, desde que haja acordo sobre guarda e regime de convivência e o estágio de convivência tenha começado durante a relação.
Art. 42, § 4º · ECAÉ necessário o consentimento dos pais ou do representante legal do adotando; a partir dos 12 anos, o próprio adolescente também precisa consentir com a adoção.
Art. 45 · ECAPasso a passo
Desde fevereiro de 2026, a 1ª Vara da Infância e Juventude do DF reestruturou o rito: a preparação passou a ser etapa prévia obrigatória, e não mais posterior ao pedido — o que reduziu a estimativa de tramitação de cerca de 2 anos para 4 meses.
Inscrição junto ao NUCAD — WhatsApp (61) 3103-3270 ou elos@tjdft.jus.br. O ciclo reúne uma palestra inaugural e quatro encontros em grupo (25 horas), com frequência obrigatória em todas as etapas. O certificado tem validade de 120 dias.
Dentro do prazo do certificado, a petição é protocolada via PJe na 1ª Vara da Infância e Juventude do DF, instruída com identificação completa, certidões, comprovantes de renda e residência, atestados de sanidade física e mental, certidões criminais e cíveis, e o certificado do Programa Elos.
O juízo recebe a petição, o Ministério Público se manifesta, o NUCAD realiza o estudo psicossocial — com entrevistas e visita domiciliar — e emite parecer. Segue nova manifestação do Ministério Público e, então, a sentença de habilitação.
Deferida a habilitação, o cadastro é inserido no SNA. A posição na fila pode ser acompanhada pelo próprio interessado em cnj.jus.br/sna, com CPF e número do processo. Crianças com deficiência têm prioridade de tramitação.
Localizada a criança ou adolescente compatível com o perfil habilitado, ocorre o estágio de convivência, com prazo de até 90 dias, prorrogável por igual período mediante decisão fundamentada do juízo.
Superado o estágio de convivência sem intercorrências, é proferida a sentença que constitui definitivamente o vínculo de filiação — medida irrevogável a partir de então.
Prazo estimado: 120 dias para o Programa Elos e protocolo da habilitação, mais até 120 dias de tramitação judicial (prorrogáveis por igual período). A habilitação, uma vez deferida, é válida por 3 anos e deve ser renovada antes de vencer.
Fonte: 1ª VIJ/TJDFT, Portaria de 13.01.2026 · Carta de Serviços TJDFT
Situações específicas
Quando um cônjuge ou companheiro adota o filho do outro — por exemplo, o filho do parceiro de união estável — mantêm-se os vínculos de filiação entre o adotado e esse cônjuge ou companheiro biológico. Não há ruptura total como na adoção comum.
Art. 41, § 1º · ECASão institutos diferentes. A adoção exige sentença judicial e rompe o vínculo biológico. A filiação socioafetiva, baseada no vínculo afetivo consolidado, pode ser reconhecida diretamente em cartório e preserva a filiação biológica — ambas geram os mesmos efeitos de família e sucessão.
CNJ, Provimento 63/2017Crianças maiores, adolescentes e grupos de irmãos enfrentam fila menor no Sistema Nacional de Adoção — a maior parte da demanda de pretendentes concentra-se em bebês. Ampliar o perfil aceito costuma reduzir significativamente o tempo de espera após a habilitação.
SNA/CNJProcessos de adoção envolvendo crianças ou adolescentes com deficiência ou doença crônica têm prioridade de tramitação em todas as instâncias.
Art. 47, § 9º · ECADocumentação
Atenção: registrar como próprio o filho de outra pessoa fora do processo judicial de adoção — a "adoção à brasileira" — configura crime de falsidade ideológica (art. 242, Código Penal), ainda que motivado por afeto. A via correta, mesmo em casos de vínculo já consolidado, é o processo de adoção ou o reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório.
Quem conduz

Advogada · OAB/DF 76.277
Fundadora e titular da Paloma Alencar Advocacia, escritório sediado em Brasília. Conduz pessoalmente as demandas de Direito de Família — entre elas os processos de habilitação e adoção — acompanhando o caso do primeiro contato à sentença.
O atendimento é online, com reunião presencial no escritório quando o caso exige.
Avaliações
Excelente escritório! O trabalho da Dra. Paloma é sinônimo de extrema competência, ética e comprometimento. Seu atendimento é humanizado, transparente e totalmente focado em trazer a melhor solução para o cliente.
Desde o primeiro momento demonstrou muita atenção, empatia e disponibilidade para esclarecer todas as minhas dúvidas. Senti-me sempre acompanhada e segura durante todo o processo.
Recomendo! Dra. Paloma sempre muito atenciosa e competente. Diferenciada.
Atendimento
Os processos de habilitação e adoção de residentes no DF tramitam na 1ª Vara da Infância e Juventude, com sede em Brasília. O acompanhamento é feito de forma remota — reuniões por videochamada, documentos por WhatsApp e e-mail — com atendimento presencial no escritório quando o caso exigir, para clientes de qualquer região do Distrito Federal:
Dúvidas frequentes
Desde a reestruturação de fevereiro de 2026, a estimativa da 1ª VIJ/TJDFT é de 120 dias para a preparação e o protocolo da habilitação, mais até 120 dias de tramitação judicial — total de cerca de 4 meses até a sentença de habilitação, prazo antes estimado em 2 anos.
Esse prazo é o da habilitação. O tempo de espera até a chegada de uma criança compatível com o perfil aceito é variável: menor para quem aceita crianças mais velhas, grupos de irmãos ou crianças com deficiência.
Sim. O ECA permite a adoção por qualquer pessoa maior de 18 anos, independentemente do estado civil. A exigência adicional é a diferença mínima de 16 anos entre adotante e adotando.
Sim. Após o STF reconhecer a união estável homoafetiva como entidade familiar (ADI 4.277 e ADPF 132), casais do mesmo sexo casados ou em união estável se habilitam à adoção conjunta pelas mesmas regras aplicadas a casais heteroafetivos.
A inscrição no Programa Elos junto ao NUCAD do TJDFT — WhatsApp (61) 3103-3270 ou elos@tjdft.jus.br. A preparação psicossocial passou a ser etapa obrigatória e prévia à petição de habilitação.
Não. A adoção é constituída por sentença judicial e rompe o vínculo biológico. A filiação socioafetiva reconhece juridicamente um vínculo de afeto já consolidado, pode ser feita diretamente em cartório e preserva a filiação biológica registrada. Ambas produzem os mesmos efeitos de parentesco e sucessão.
Sim, é a chamada adoção unilateral. Nela, o vínculo com o pai ou mãe biológico que é cônjuge ou companheiro do adotante é mantido — diferente da adoção comum, que rompe totalmente os vínculos com a família de origem.
Sim. Ainda que feito por afeto e sem intenção de fraude, registrar como próprio filho alheio fora do processo judicial de adoção configura o crime de falsidade ideológica (art. 242 do Código Penal). O caminho correto passa pela adoção judicial ou, quando cabível, pelo reconhecimento de filiação socioafetiva em cartório.
Sim. A habilitação deferida tem validade de 3 anos e precisa ser renovada antes do vencimento. Passados 30 dias do vencimento sem renovação, o cadastro é arquivado e inativado no Sistema Nacional de Adoção.
Em geral, sim. A maior parte dos pretendentes cadastrados busca bebês, o que forma fila mais longa para esse perfil. Quem se habilita para crianças mais velhas, adolescentes ou grupos de irmãos costuma esperar menos tempo após a habilitação deferida.
Para residentes fora do DF, o processo de habilitação tramita na Vara da Infância e Juventude do local de residência. O atendimento do escritório é integralmente online — reunião por videochamada e documentos por WhatsApp ou e-mail — o que permite acompanhar o caso mesmo à distância, quando a atuação for viável na comarca correspondente.
Fale sobre o seu caso
Escreva contando, em linhas gerais, em que etapa você está — antes do Programa Elos, durante a habilitação ou já no Sistema Nacional de Adoção.